terça-feira, 24 de junho de 2008

A cultura como agente propiciador da invisibilidade do incesto

A cultura como agente propiciador da invisibilidade do incesto

Por Vladimir Nascimento


A maior herança que uma nação, tribo ou comunidade pode ter, e que perpassa todas as gerações é o legado cultural. Apesar de perpetuarem outros espólios, a cultura, assim como as crenças e tabus é aprendida e apreendida inexoravelmente, seja como um axioma ou cognitivismo cultural.


A falta de consenso em diferenciar comportamento imitado versus comportamento inato, instintivo, é evidente. Não obstante, apesar deste ser um aspecto importante, não é o foco deste artigo, tampouco discutir a importância da cultura na psique humana e até que ponto ela seria mais importante que o direito constitucional à vida. Mas, sobretudo, expor como as sociedades – contrárias à prática incestuosa – contribuem para o aumento das estatísticas de violência sexual intrafamiliar contra crianças.


O tabu do incesto ainda é uma incógnita na atualidade. Grandes intelectuais como Sigmund Freud e Claude Levi-Strauss procuraram, de alguma forma, esclarecer questões sobre esta análise da proibição da relação sexual intrafamiliar. Entre eles, o consenso é que esta interdição seria um fenômeno sócio-cultural de caráter universal. Para Strauss, o tabu do incesto estaria ligado diretamente a ultrapassagem do instinto às regras sociais. Freud também defende que a proibição está relacionada a aspectos sociais, mas em conjunto com desejos inconscientes que o próprio homem rejeita, deslocando-os para outros objetos e pessoas, que seria a neurose, o que em hipótese alguma descarta a transgressão do tabu, por parte do neurótico (PONTES, 2004).


Em se tratando de um tema tão delicado como o incesto, são imprescindíveis o escrúpulo e à atenção. Seja através da Antropologia, Etnologia, Sociologia ou Psicanálise, a violência sexual intrafamiliar não deve ser abordada como um fenômeno social isolado. Qualquer afirmação que aborde apenas aspectos relacionados ao ato em si é uma explicação errônea, incoerente, incompleta. É imprescindível considerar a história de vida do perpetrador; o vínculo deste com a criança; a intensidade e duração da violência; a percepção da vítima e principalmente, os aspectos culturais.


Não existem normas e valores absolutos para todas as comunidades, portanto, é incorreto julgar ou avaliar moralmente determinadas práticas culturais. Este etnocentrismo deve ser posto de lado, até porque a tendência dos povos é julgar outras etnias e formar juízos segundo os moldes da sua própria cultura – considerada configuração saudável para os indivíduos que a praticam. Evidente que sobrepor explicações que justifiquem uma ação bárbara apenas como aspectos culturais seria uma injustiça, como por exemplo, o estupro de uma filha por seu pai, ou o infanticídio, como é permitido na cultura dos esquimós. Pois, apesar da diversidade dos costumes, nenhuma ação é justificada se ultrapassar a fronteira que separa o etnocentrismo do respeito à vida humana (NASCIMENTO, 2005).


Acontece que na sociedade ocidental, por exemplo, onde o incesto é proibido existem ações e práticas que, se não permitem, acabam facilitando a não-prevenção deste crime. A existência de determinadas crenças, mitos, valores, costumes e práticas educativas presente em nossa cultura findam por desrespeitar os direitos da criança, prejudicando as mesmas em seu desenvolvimento. São padrões culturais que perpassam várias gerações, e que, por sua vez, contribuem para a não garantia plena dos direitos da criança e do adolescente, mesmo depois da implementação do ECA.


O primeiro mito que surge em caso de incesto, quando o infante denuncia, é a incredulidade na palavra da criança, tanto por parte dos familiares, como por outros profissionais envolvidos no caso. Em nossa cultura existe a crença de que as crianças mentem e os adultos dizem a verdade. Não obstante, especialistas garantem que é mais comum a criança negar do que acusar injustamente um membro da família de violência sexual contra ela (FURNISS, 2002). Destarte, a gravidade da violência é expressa, nem tanto pelo ato em si, mas pela indiferença frente à situação.


Na violência sexual intrafamiliar, outro mito que permeia à sociedade é o de que a vítima passa a ser acusada de sedução ou até mesmo de cumplicidade, por não ter denunciado cedo. O código penal brasileiro reza, em seu artigo 224, alínea “a”, que qualquer relação cometida com crianças menores de 14 anos – com seu consentimento ou não – é considerado crime de estupro, ou seja, é estimado como uma violência presumida (GOMES, 2001). Por isso, mesmo que o adulto alegasse uma sedução por parte da criança, seria dever e obrigação deste ter responsabilidade e impor limites.


Esta crença está arraigada a outros costumes, como por exemplo, de que a violência só existe quando deixa marcas. Desta forma, a fim de comprovar o crime, a vítima é encaminhada a passar por invasivos exames de corpo de delito e, por impotência, algumas vezes por incompetência, incapacidade e despreparo dos órgãos competentes (conselhos, delegacias, Ong’s etc), as crianças acabam sendo re-vitimizadas, psíquica e fisicamente. Em nossa sociedade “adultocêntrica”, persiste também a crença de que tudo que o adulto faz é bom, por isso a criança é educada a não duvidar da intenção e gestos dos seus responsáveis. Quando ocorre o incesto, o infante passa a ter em mente que a violência a qual está sendo vítima é algo natural e que ocorre com todas crianças, restringindo e dificultando ainda mais a denúncia. Ela sempre ouviu que não se deve falar com estranhos e que é imprescindível tomar cuidado, pois pessoas estranhas são sinônimas de periculosidade, sendo que seus parentes são os mais confiáveis. No entanto, as estatísticas expõem que, frente à violência sexual, os parentes e as pessoas conhecidas são os maiores criminosos, desde os delitos menos “invasivos” às formas mais aberrantes.

Esta cultura de invisibilidade ainda engloba profissionais, inclusive os mais habilitados para o manejo de situações delicadas como esta. Em casos onde uma criança vítima de violência intrafamiliar passa a demonstrar indícios de violência – profissionais da área psíquica, de saúde ou social, despreparados, por ignorância ou autoproteção ignoram a denúncia implícita (ou explícita) da criança. Desta forma, é dever e obrigação, principalmente dos profissionais psicólogos, deixar de interpretar estes gritos “silenciosos” das vítimas e transcender para um método investigativo, a fim de des(culpa)bilizar o infante e, juntamente com uma equipe multidisciplinar, responsabilizar os devidos envolvidos (NASCIMENTO, 2005).


No Brasil, em todos os estratos sociais, a infância é solitária, desprotegida, desorientada. Urge se valorizar e pôr em prática ações que dêem ênfase à infância. Que esta não seja mais vista, por alguns, como a idade do pecado, como argumentava Santo Agostinho, nem como a idade da privação da razão, como defendia Descartes. Mas, sobretudo, como uma fase do ciclo vital humano que abrange verdadeiros sujeitos de direitos.


Para tal, faz-se necessário mobilizar a sociedade à criação de uma contracultura, ou seja, assegurar no Brasil uma cultura de prevenção à violência sexual infanto-juvenil, principalmente a intrafamiliar, além de criar eficazes mecanismos de apoio, proteção e promoção à saúde biopsicossocial.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


FURNISS, Tilman. Abuso sexual da criança: uma abordagem multidisciplinar. Porto
Alegre: Artmed, 2002.


GOMES, Luiz Flávio. Código de processo penal. 3ª ed. São Paulo: RT, 2001.


NASCIMENTO, Vladimir de Souza. “Sou filha ou amante?” – A percepção de meninas
violentadas sexualmente acerca da figura paterna: uma revisão de literatura. Monografia
não-publicada apresentada à UNIFACS. Salvador, 2005.


PONTES, Andréa Mello. O tabu do incesto e os olhares de Freud e Levi-Strauss. Trilhas,
Belém, ano 4, nº 1, p. 7-14, jul. 2004.

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